PROJETO: Contratação de empresa especializada em modernização, assistência técnica e atualização tecnológica de elevadores marca “OTIS”











PROJETO BÁSICO














OBJETO:                Execução de modernização e atualização tecnológica de elevadores marca “OTIS” com substituição de competentes eletromecânicos e eletrônicos  dos elevadores  de corrente alternada, máquina com engrenagem,  velocidade de 45 m/min., capacidade 450 kgs instalados no Ed. ANYA na Quadra 514 SRC/Sul .






PROJETO BÁSICO








1.  OBJETO

Contratação de empresa especializada em modernização, assistência técnica e atualização tecnológica de elevadores marca “OTIS” com substituição de competentes eletromecânicos e eletrônicos do elevador de corrente alternada, máquina com engrenagem, velocidade de 0,75 m/seg, capacidade 450 kgs instalados no  Bloco C da Quadra 514 SRC/Sul no DF, com a finalidade de oferecer condições ideais de transporte vertical com agilidade e segurança e com o menor impacto no funcionamento do prédio, conforme especificações técnicas constantes  abaixo.
      
2.  JUSTIFICATIVA
Dentre as causas técnicas para a execução dos serviços aqui descritos, podemos ressaltar o desgaste natural dos componentes eletromecânicos, excesso de falhas e paradas dos carros, baixa velocidade de movimentação e de abertura e fechamento de portas, descontrole do atendimento das chamadas, desconforto dos usuários.
Dentre as vantagens e benefícios destes equipamentos podemos destacar:
1.    Redução do tempo de reparo;
2.    Redução do custo de manutenção;
3.    Aumento da disponibilidade de carros nos pavimentos;
4.    Melhoria no tráfego do edifício;
5.    Redução no consumo de energia dos equipamentos;
6.    Maior precisão de nivelamento em todos os pavimentos;
7.    Redução de falhas e agilidade nos serviços de atendimento às chamadas.

3.  EQUIPAMENTO ATUAIS
3.1.Características dos elevadores:
Acionamento: motor de corrente alternada, velocidade de 45 m/min;
Amortecedores de fundo de poço tipo mola;
Cabos de tração de 3 x ½”;
Marca: Otis;
Máquina de tração: com engrenagem;
Motor de tração: corrente alternada;
Quadro de comando: original Otis;
Capacidade:                             06 passageiros
Velocidade:                               0,75 m/seg.
Paradas:                                   paradas;                                            4 (T, 1, 2 e 3)
Entradas:                                 8todas do mesmo lado
Comando:                                acsd
Controle:                                 eletromecânico
Máquina de tração:                    com engrenagem

4.  BENEFÍCIOS DO NOVO SISTEMA DE ACIONAMENTO
4.1. Economia de energia elétrica

Com a conversão da corrente alternada da rede em VVVF  através dos conversores estáticos por controle eletrônico micro-processado, restringi-se ao mínimo a perda de energia na operação.

4.2. Redução de Falhas e disponibilidade

O controle micro-processado deverá reter informações sobre o funcionamento do elevador, os eventos ocorridos e disponibilizando-os aos técnicos de manutenção e no terminal de computador de monitoramento, visualizados em telas de fácil entendimento.
Com a análise destes eventos, é possível prevenir possíveis falhas, tornando rápido o diagnóstico. O sistema também permite regulagens e parametrizações, tornando muito mais eficiente o atendimento a chamadas, a solução de defeitos que interrompem o funcionamento e os serviços de manutenção e conservação preventivos.

4.3. Aumento de conforto

Por meio da tecnologia, o nível de conforto é assegurado pelo controle eletrônico, monitorando a velocidade durante a viagem, com aceleração gradual até a velocidade nominal, desaceleração suave e parada precisa e nivelada.


5.  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO.
Execução dos serviços de modernização e atualização tecnológica com substituição de competentes eletromecânicos e eletrônicos  dos elevadores instalados no  Bloco C  da Quadra 514 SRC/Sul,  conforme serviços descritos a seguir:
5.1. Tratando-se de edifício ocupado, os desligamentos dos atuais elevadores deverão ser programados de forma a retirar de circulação somente um carro por vez, no período de segunda a sexta. O desligamento de mais de um carro deverá ser programado com autorização do Condominio.
5.2. Todos os serviços necessários à execução da instalação dos novos componentes dos elevadores correrão por conta da Contratada, nele incluindo serviços de alvenaria, obras civis, transporte vertical e horizontal dos equipamentos, interligações elétricas, abertura e fechamento da área para passagem das máquinas e tudo o que for necessário.
5.3. Serviços Especializados - Desmontagem dos sistemas antigos, transporte de material, instalação, testes e regulagem completa do equipamento, incluindo estudo da instalação e condições atuais de utilização do edifício e customizações para otimização do tráfego.
5.4. A Contratada deverá realizar treinamento de operação dos equipamentos e sistemas por ela instalados para o pessoal designado pela Contratante.
5.5. Deve ficar perfeitamente claro que em todos os dados de características de materiais ou equipamentos por determinada marca ou fabricação, está subtendida a alternativa: “ou rigorosamente equivalente, ou similar, a juízo da Fiscalização”, sendo a equivalência ou similaridade, julgada por última instância pelo Condomínio.
5.6. Os materiais empregados deverão ser novos, de 1ª qualidade, observado as especificações, e a uniformidade de marcas dos fabricantes e atender as normas pertinentes, métodos e ensaios da ABNT.
            
6.   ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
           QUADROS DE COMANDO
          Destina-se ao comando e controle eletrônico completo do elevador, em substituição ao quadro seletor a relês existente, responsável pelo processamento, interfaceamento e monitoração de todos os sinais de operação e segurança, incluindo chamadas de cabina e pavimento, abertura e fechamento das portas, sensores de carga e nivelamento. Deverá ter os seguintes dispositivos complementares básicos:
a)   Comando automático coletivo seletivo na descida;
b)  Proteção contra chamadas falsas: no caso de acionamento simultâneo de todos os botões da cabina, após no máximo três paradas consecutivas sem desembarque, o comando cancelará todas as chamadas de cabina;
c)   Detecção de falta ou inversão de fase: dispositivo automático que, constatada a falta ou inversão de fase desligará o motor de tração até a regularização do fornecimento de energia.
d)  Monitoramento de segurança: o comando monitorará constantemente as condições de segurança das portas de pavimento, porta de cabina, trincos eletromecânicos, etc., de tal forma que, se alguma condição de segurança for violada, o comando impedirá o funcionamento do elevador;
           O sistema de comando eletrônico de última geração global que controla todas as operações de chamadas de cabinas e pavimentos, abertura e fechamento de portas da cabina, acionamento da máquina de tração, partidas e paradas niveladas nos pavimentos, realizando permanentemente um completo autodiagnóstico para garantia da integridade de todos os conjuntos monitorados. Inclui a interface homem máquina, composta por um display digital instalado na placa de comando que permite introduzir ou captar dados dos circuitos computadorizados, proporcionando aos técnicos de atendimento informações precisas sobre tensão na rede de alimentação dos motores, falhas de funcionamento, regulagens de aceleração e desaceleração, dentre muitos outros.
O sistema deverá ter os seguintes dispositivos complementares básicos:
a)    Duplo circuito de segurança de autodiagnóstico por operação eletrônica.
b)   Sensor contra curto circuito
c)    Sensores ópticos, eletrônicos e placas de andares.

6.1. ENCODER

           Fornecimento e instalação de encoder, componente necessário a monitoração em tempo real da rotação do motor, transmitindo ao quadro de comando as informações necessárias ao controle eletrônico de velocidade, efetuado pelo inversor de frequência que irá gerar em malha fechada, proporcionando mais conforto e segurança aos usuários.

6.2. LIMITES DE FIM DE CURSO
           Os limites inferiores e superiores de cada um dos elevadores deverão ser substituídos por componentes novos instalados nas respectivas caixas de corrida.

6.3. BOTOEIRA DE INSPEÇÃO
        Conjunto botoeira de inspeção, instalada sobre a cabina, composta de botão de subida/descida/emergência e tomada de força, cuja finalidade será movimentar o elevador durante vistoria de órgãos competentes, execução de serviços de manutenções preventivas e corretivas.

6.4. SEGURANÇA SOBRE A CABINA
           Na parte superior de cada cabina, de acordo com a legislação vigente, deverá ser instalado um corrimão em aço pintado, visando propiciar segurança para o técnico quando o mesmo estiver executando serviços sobre a cabina do elevador.
        
6.5. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
           Deverá ser efetuada a instalação elétrica necessária para interligar botoeiras/sinalização de pavimentos, limites de segurança, motores e demais componentes com o comando/seletor, utilizando fiação, calhas, terminais conduites de 1ª qualidade.

6.6. SENSORES ÓTICOS DE POSIÇÃO
              Deverá ser utilizados sensores óticos, em substituição aos dispositivos existentes e compativeis com os quadros de comando, e demais componentes que proporcionarão precisão de nivelamento e paradas.

6.7.  SENSORES DE PROTEÇÃO INFRA-VERMELHO
              Deverá ser instalado sistema de proteção eletrônica para a porta de cabina, em substituição ao sistema de barras de proteção, atualmente eletromecânicos e móveis, de modo a proporcionar maior segurança ao usuário na operação de entrada e saída da cabina. O sistema deverá abranger toda a altura da porta,  por feixes de raios infravermelhos e retroceder o movimento de fechamento da porta de cabina quando da interrupção de qualquer um desses feixes, garantindo altíssima confiabilidade e eficiência.

6.8. BOTOEIRA DE PAVIMENTO
           Deverá ser instalado botoeira de pavimento com teclas de chamada,  sensíveis ao toque, eletrônica. Esse conjunto poderá ser posicionado sobre chapa de aço inox escovado e sua instalação na alvenaria ou diretamente na porta de pavimento. Não serão aceitas chapas cegas de aço inoxidável para corrigir diferenças de acabamento nos andares.

6.9. CAMPAINHA NA PORTARIA
           Na portaria do edifico deverá haver uma campainha com o botão de alarme de cada cabina. Para isso, O Contratado deverá fornecer a campainha e fazer as ligações necessárias entre o quadro de força na casa de máquinas e a cabina de cada elevador, colocar a tubulação e fiação (2 fios de 2,50m) entre a portaria e as caixas dos elevadores.

6.10.           FONTE DE EMERGÊNCIA PARA LUZ NAS CABINAS E ALARME
           Em cada cabina, deverá haver um dispositivo que, na caso de falta de energia elétrica, além de mantê-la parcialmente iluminada, continuará a assegurar o funcionamento do botão de alarme. Esse dispositivo será constituído por uma bateria seca, de alta confiabilidade, constantemente carregada pela rede de alimentação do edifício e controlada por um conjunto eletrônico transistorizado. Deverá manter a cabina iluminada no mínimo 1 hora.

6.11.           POÇOS E CHAVE DE EMERGÊNCIA
           Fornecimento e instalação de novas chaves de emergência de poço de acordo com a norma ABNT NBR NM 207/99, item 5.7.2.4 e norma NBR 15597/2008.

6.12.           ILUMINAÇÃO DA CAIXA
           Fornecimento e instalação de luminárias tipo tartaruga com lâmpadas de 40 a 60 Watts acionadas por 02 interruptores tipo tree-way, um na parada extrema superior e outro na inferior, de acordo com o estabelecido na norma ABNT NBR NM 207/99, item 5.9 e norma ABNT NBR 15597/2008, para todas as caixas dos elevadores do Condomínio.
6.12.1.              ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA CASA DE MÁQUINA E NAS CABINES
           Deverá ser fornecido e instalado luz de emergência independente e automática, para cada elevador, com uma autonomia mínima de 1h, que assegure uma iluminação mínima de 10 lx sobre todas as máquinas de tração, de modo a garantir a realização das operações de resgate conforme NM 207 # 6.3.6.

Deverão ser efetuadas para segurança dos técnicos nas caixas dos elevadores, faixas de 20 cm de largura em amarelo brilhante a 1,5 m antes da chegada do contrapeso pelos dois lados (subida e descida).
Pintura de proteção para as partes rotativas do maquinário (polia de tração e limitador de velocidade), avental de proteção (protetor de soleira) do carro de acordo com o item 8.4 da norma ANBT NBR NM 207/99 e escada de acesso ao poço;

6.13.           CONDIÇÕES GERAIS

6.13.1.              SEGURANÇA DOS SERVIÇOS
Tudo que se refere à segurança do local dos serviços, dos funcionários e do pessoal do edifício (moradores e empregados), é de responsabilidade da Contratada. Dentre estes estão: fornecimento, montagem e pintura de tapumes, se necessário, sinalização de advertência, informações, placa de obra, fitas zebradas e EPIs.

6.13.2.              MATERIAL DESMONTADO- SUCATA
Toda a sucata desmontada da instalação original deve ser retirada da obra pela Contratada. O Condomínio não disponibilizará espaço para a guarda de sucata na obra.

6.13.3.              ESTOCAGEM DE MATERIAIS
A Contratante, por meio da Administração do Condomínio indicará local no pilotis ou na garagem no subsolo para a guarda de materiais por parte da Contratada. A responsabilidade pela preservação do local bem como dos materiais é da Contratada.

6.13.4.              CONTAINER PARA ENTULHOS DE OBRA
Caso se faça necessário, a Contratada deverá providenciar container próprio para a retirada de materiais e entulhos de obra, sem custo adicional ao Condomínio. É responsabilidade do Condomínio, indicar o local para o estacionamento do container.

6.13.5.              LIMPEZA
É de responsabilidade da Contratada a manutenção da limpeza e da organização dos locais de trabalho. Inclui-se aí a apresentação dos empregados da Contratada devidamente uniformizados e identificados.


7.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Logo após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá proceder ao levantamento de modernização e baseado nestes dados iniciar a Assistência Técnica dos equipamentos atuais de acordo com os códigos, normas e regulamentos vigentes por lei, no prazo máximo de trinta dias;
7.2. Deverá iniciar a manutenção dos elevadores atuais em conformidade com o manual do fabricante;
7.3. Deverá providenciar ainda proteção da frente do vão da porta do elevador durante as instalações, conforme norma NR 18;
7.4. Fornecimento dos manuais de operação e manutenção;
7.5. Pintura das tubulações de fluidos e dos equipamentos;
7.6. Identificação das partes do sistema;
7.7. Os serviços de instalação compreenderão o fornecimento dos materiais necessários, a execução das instalações, inclusive interligação ao Quadro de Distribuição e recomposição de partes danificadas da alvenaria, forro, pisos, revestimentos, vidros, pintura, etc., durante o processo de instalação dos equipamentos.
7.8. Os serviços de instalações rejeitados pela Fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados  e/ou qualificados como de primeira qualidade e novos, ou considerados como mal executados, deverão  ser refeitos corretamente com o emprego de materiais aprovados pela Fiscalização e com mão-de-obra devidamente qualificada, com antecedência necessária para que não seja prejudicado o andamento cronológico dos serviços de instalação, arcando a Contratada com o  ônus decorrente do fato.
7.9.  Cumprir, rigorosamente o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT;
7.10.            Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause a Contratada e Prepostos seus ou terceiros, por ação ou omissão em decorrência da execução dos serviços, objeto deste projeto, não cabendo à Contratante, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos;
7.11.            Responsabilizar-se perante à Contratante, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que foram confiados ou a seus prepostos devendo efetuar o ressarcimento correspondente imediatamente após o recebimento da notificação da Fiscalização, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber; limitado ao valor do contrato entre as partes;
7.12.            Utilizar na execução dos serviços, pessoal especializado, devidamente uniformizado e/ou identificado;
7.13.           Em hipótese nenhuma, o CONDOMINIO aceitará durante a execução dos serviços de instalação dos equipamentos, funcionários da empresa que não estejam portando os Equipamentos de Projeção Individual (EPIs), necessários à execução das atividades.
7.14.            Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.15.           Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.16.            Fornecer transporte para seus funcionários, máquinas equipamentos necessários para execução dos serviços relacionados;
7.17.            Manter permanente entendimento com a fiscalização, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
7.18.           Todo e qualquer serviço que venha a atrapalhar o bom andamento dos serviços no horário comercial,  deverá ser acordado com o responsável da unidade  para não interromper as atividades normais.
7.19.           Elaborar o detalhamento da instalação, com fornecimento de desenhos, especificações de compra, listas de materiais, manuais e demais documentos técnicos aplicáveis;

8.   OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.  Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
8.2.  Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nos dispositivos legais;
8.3.  Disponibilizar por meio de cópias heliográficas, sem ônus para a Contratante, o material de informações constante das medições e referências de projeto.
8.4.  Disponibilizar plantas de leiaute por meio eletrônico. 


9.  DISPOSIÇÕES GERAIS
              Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:

9.1.1.           Em caso de divergências entre a Planilha Estimativa do Edital e o Projeto Básico, prevalecerá este último;
9.1.2.  Em caso de divergências entre o Projeto Básico e as Normas da ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, prevalecerão sempre estas últimas;
9.1.3.  Em caso de dúvidas quanto à interpretação de qualquer documentação e das prescrições contidas no presente Projeto Básico, será consultada a Fiscalização;
9.1.4.  Não caberá à Contratada alegação de desconhecimento ou omissões em orçamento.


    Para qualquer decisão da Fiscalização sobre assuntos não previstos no presente Projeto Básico, ou no Contrato de que faz parte, a Contratada poderá interpor recurso junto à Contratante para obter decisões superiores, caso se sinta prejudicada.


9.3.1. A Contratada deverá registrar no CREA, as Responsabilidades Técnicas da obra, e de autoria dos projetos executivos.
9.3.2. A obtenção de Licença/Alvará de Construção e Carta de Habite-se, quando for o caso, serão de responsabilidade da Contratada.
9.3.3.  A Contratada será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno desenvolvimento da obra/serviço e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social.
9.4.MODIFICAÇÕES DE PROJETO
      Conforme instruções do Contratante, toda e qualquer sugestão da Contratada visando modificar o projeto, especificações de materiais, as quantidades ou trocas de serviços após a assinatura do Contrato, deverá ser encaminhada à Fiscalização, em 02 (duas) vias, ao mesmo tempo em que deverá fornecer:

a)    Composição de custos com as quantidades e preços da proposta da Licitação;
b)   Justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;
c)    Documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento do material especificado por parte do fabricante;
d)   Coleta de Preços do material considerado equivalente com proposta de três fornecedores;
e)    Documentos de análise técnica dos materiais por órgãos oficiais, quando solicitado pela Contratante.

9.5. VISTORIAS
       A licitante deverá vistoriar o local dos serviços objeto da licitação, devendo verificar todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem como as condições necessárias para sua execução, tais como características de acesso, estocagem de equipamentos e ferramentas e outros. A vistoria deverá ser agendada com os prepostos ou com o Sindico Sr. Paulo Roberto pelo telefone (061) 84972015;

9.6. Dos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da entrega da proposta do serviço deverá a licitante dar imediata comunicação por escrito ao Condomínio, apontando dúvidas e/ou irregularidades que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços.

9.7. Após a assinatura do Contrato ficará pressuposta a concordância tácita de todos a documentos anexos ao edital, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.
9.8. Normas Aplicadas:
9.8.1.  62040-1-1:Requisitos gerais de segurança.
9.8.2.  Normas técnicas NBR NM 207, NBR 5665,  NM 196, NBR 7192, NBR 5410, NBR 13994, NR 18, NBR 313, NBR 5666, NBR 6935, NBR6808 e  NBR 9050.
9.9. O CONDOMINIO exercerá a fiscalização da entrega e execução dos serviços de instalação dos equipamentos através de profissional habilitado e designado.
9.10.           Dúvidas na interpretação deste Projeto Básico serão esclarecidas e suprimidas por intermédio do CONDOMINIO.
9.11.           Os locais afetados pela execução dos serviços de instalação dos equipamentos deverão ser mantidos pela Contratada em perfeito estado de limpeza. Previamente á execução dos serviços de instalação, a Contratada deverá cobrir o mobiliário  existentes nos locais de instalação, com lona plástica para a proteção dos mesmos contra poeira ou detritos.
9.12.           A Contratada deverá dar “garantia dos equipamentos fornecidos e respectivos serviços de instalação”, contra defeitos de fabricação e instalação, por um período mínimo de 12 (doze) meses,  à partir da data de recebimento definitivo dos mesmos.
9.12.1.              A Contratada deverá obedecer as seguintes formas de atendimentos no período da garantia:
a)         A substituição de peças, eventualmente necessárias, deverá se dar dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que não deixe em descoberto, a instalação dos locais do objeto;
b)         O período de Garantia  será sempre suspenso, a partir da constatação de defeito pela Contratante até a efetiva correção do mesmo pela Contratada. Na hipótese de substituição de equipamentos, um novo período de Garantia será iniciado, somente para os itens substituídos, contando o prazo a partir da aceitação pela Contratante do equipamento novo.
c)          As peças ou equipamentos substituídos durante o período de garantia  serão sem ônus para o CONDOMINIO.
d)         A Garantia aqui prestada cobre quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões da Contratada, em especial, decorrentes de erro de concepção de projeto, de matéria-prima, de fabricação, de montagem e de coordenação técnica e administrativa. Esta Garantia exclui, todavia, danos ou defeitos resultantes do desgaste normal; do uso anormal dos equipamentos e instrumentos; de carga excessiva; de influência de ação química ou eletroquímica; de fundações e/ou serviços de obras civis inadequados e de outras razões fora do controle da Contratada.
e)         Esta Garantia também se estende a todos os serviços e fornecimentos efetuados nos equipamentos e instrumentos fornecidos, em função da própria Garantia.
f)          Caso a Contratada deixe de tomar as providências necessárias à reposição ou correção dos materiais e equipamentos dentro do prazo fixado de comum acordo com a Contratante, após recebimento de aviso, por escrito, a Contratante poderá, a seu exclusivo critério, substituir ou corrigir esses equipamentos e materiais conforme o caso, debitando à Contratada, o custo desse procedimento, permanecendo a mesma, para todos os fins, como Responsável pelo perfeito desempenho desses materiais e equipamentos, não se alterando ou diminuindo a garantia e manutenção geral prevista neste fornecimento.
g)         A Garantia aqui definida, em nenhuma hipótese será alterada ou diminuída, sendo que quaisquer aprovações de desenhos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela Contratante, não elidirão a total e exclusiva responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade de fabricação, dos materiais e serviços por ela fornecidos ou prestados.
9.13.           Os equipamentos devidamente instalados, serão recebidos pela Fiscalização do CONDOMÌNIO, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes.
9.14.           Durante a execução dos serviços de instalação dos equipamentos, não se admitirá, nas instalações elétricas, emendas de fios e cabos.
9.15.           Todas as despesas relativas ao fornecimento e à execução dos serviços de instalação dos equipamentos como: mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, óleos, lubrificantes, combustíveis, testes, fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., bem como, providências quanto à legalização perante os Órgãos Federais e do Distrito Federal, correrão por conta da Contratada.

10.         ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
10.1.           Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e manutenção necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, inclusive durante a Garantia.
10.2.           A Contratada deverá manter à disposição das obras/serviços,  engenheiro mecânico, legalmente habilitado(s), além de auxiliares de comprovada competência.
10.3.           Caberá à Contratada providenciar pessoal especializado para obtenção do acabamento desejado, bem como perfeita vigilância nos locais de execução das obras/serviços até sua entrega provisória.
10.4.           A Contratada providenciará, sempre que solicitado, às suas custas, realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecimento de protótipos, bem como os reparos que se tornem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, inclusive no prazo de Garantia.
10.5.           Será de inteira responsabilidade da contratada reparar quaisquer elementos que porventura sejam danificados em decorrência das obras aqui especificadas.

11.         CRONOGRAMA  FÍSICO–FINANCEIRO

Após a assinatura do contrato a Contratada deverá entregar o cronograma  elaborado em função da quantidade de elevadores a serem modernizados e da viabilidade de execução com o menor impacto no funcionamento do edifício.

12.               RESPONSABILIDADE E PRAZO
12.1.           A licitante deverá discriminar na sua proposta comercial, a especificação técnica completa dos equipamentos, materiais cotados, inclusive a marca e serviços que serão executados, para efeito de Fiscalização.
12.2.           Os materiais e os equipamentos cotados pela licitante devem ser de Primeira Qualidade – Padrão “A”, não sendo aceitos, sob pretexto algum, materiais classificados como comerciais, extras ou de qualidade inferior. No caso da utilização de materiais e equipamentos importados, os mesmos deverão estar com toda a documentação que os legalize no País, principalmente quanto ao cumprimento das normas da ABNT e INMETRO;

13.               RECEBIMENTO PROVISÓRIO/DEFINITIVO
           O Contratado deverá fornecer, no mínimo, as documentações como folha de dados técnicos e os desenhos dimensionais de cada elevador, CD com documentação do produto, com o endereço do IP (protocolo), “As-Built”, compatibilidade com equipamentos de vários fornecedores (comprovada através de catálogo), em CD e impresso;
O recebimento provisório das obras/serviços será feito mediante as seguintes condições:
a) após sua conclusão;
b) a pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo da obra/serviços fixado no CONTRATO;
c) pelo FISCAL responsável pelo seu acompanhamento, dentro de um período máximo de 15 dias, corridos após a comunicação escrita de CONTRATADA,  comprovando-se a adequação do objeto aos termos contratuais;
d) conformidade da obra/serviço com o projeto e especificações;
e) após a vistoria na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições.
Será exigido para o recebimento provisório da obra/serviço que a CONTRATADA entregue ao CONDOMINIO um jogo de cópias do projeto de instalação contendo todas as modificações havidas no projeto Básico, devidamente registrado no CREA;
Serão exigidos da CONTRATADA, quando for o caso, os documentos abaixo relacionados:
a) certificados de garantia e manutenção de equipamentos;
b) manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos.
c) A proponente deverá ao final da instalação fornecer “AS Builts” constando os materiais utilizados e uma tabela descrevendo o endereço de circuito e sua localização na planta, em mídia magnética, constando o projeto de infra-estrutura e distribuição do cabeamento, em formato Auto Cad 2008 ou superior.
Vencido o prazo estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a CONTRATADA não solicite seu recebimento, a FISCALIZAÇÃO deverá elaborar relatório informando sobre o estado da obra e quais as pendências ainda existentes para a sua conclusão. Recebimento Definitivo das Obras e Serviços:
O recebimento definitivo das obras/serviços será feito mediante as seguintes condições:
a) até 90 (noventa) dias a contar da lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
b) Pelo CONDOMINIO, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, comprovando-se a adequação do objeto aos prazos contratuais.
Obs.: Será emitido Laudo de Vistoria, contendo todos os itens do CONTRATO não cumpridos satisfatoriamente.
Será exigência para o recebimento definitivo da obra/serviços que a CONTRATADA entregue o CONDOMINIO:
a) Comprovante de quitação dos débitos perante a Previdência Social.
b) A CONTRATADA deverá entregar as instalações e equipamentos em perfeitas condições de uso e funcionamento.
Com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, fica estabelecido, a partir desta data o prazo de garantia.

14.         PENALIDADES
14.1.          As multas por infrações de cláusulas contratuais quer quanto ao montante, quer quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidas no Contrato.
14.2.          Igualmente do Contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a assumir neste particular.
14.3.          Não caberá à Contratada, alegação de desconhecimento ou omissões em orçamento.
14.4.          A Contratada responsabilizar-se-á por:
a)    Falta de execução global dos serviços executados;
b)   Falta de segurança e perfeição das obras e serviços realizados e sua conseqüente demolição e reconstrução solicitadas pela Fiscalização e pelo Autor do projeto;
c)    Danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao CONDOMINIO, ou a terceiros;
d)   Infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer regulamentos ou legislação específica vigentes no Distrito Federal, no que se refere aos serviços contratados.
14.5.          Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas da ABNT e por estas especificações.


15.         PROPOSTA TÉCNICA

A empresa licitante deverá, antes da licitação:

a)  A empresa interessada deverá realizar uma MINUCIOSA VISTORIA no local onde serão executados, para conhecimento de condições físicas e técnicas, com vista à elaboração da sua proposta de preço, não se admitindo em   hipótese alguma,   reclamação futura acerca dos objeto. A vistoria deverá ser efetuada, preferencialmente, antes da entrega da proposta. Exige-se que a mesma  seja  efetuada por  Engenheiro Elétrico ou Mecânico, legitimo  Responsável Técnico  da  interessada. A vistoria deverá ser realizada em dias  úteis entre 09:00 e 17:0O hs.

b)  Compete à empresa licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os documentos técnicos fornecidos pelo CONDOMINIO para a execução do serviço.

A proposta deve contemplar:

1)      Declaração de Vistoria, conforme modelo anexol, assinada por Responsável Técnico da empresa, expressando inteiro conhecimento das condições a que se refere este Projeto Básico;

2)      Declaração de que o proponente tem em seu quadro de funcionários, uma equipe técnica treinada e qualificada para dar cumprimento ao período de garantia em Brasília- DF;

3)      Especificação técnica, catálogos técnicos, diagramas e detalhes construtivos  dos materiais cotados, inclusive a marca e serviços que  serão executados , para efeito de Fiscalização.

4)      Os materiais e os equipamentos cotados pela licitante devem ser de primeira  qualidade – Padrão “A”, não sendo aceitos, sob pretexto algum, materiais  classificados como comerciais, extras ou de qualidade inferior. No caso da  utilização de materiais e equipamentos importados, os mesmos deverão estar   com toda a documentação que os legalize no País, principalmente quanto ao  cumprimento das normas da ABNT e INMETRO;

5)      Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. Caso a licitante possua sede fora do Distrito Federal, deverá apresentar o Registro no CREA da sede, com visto no CREA-DF;

6)      Todas as despesas relativas ao fornecimento e à execução dos serviços como: mão-de-obra e alimentação, equipamentos e ferramentas, óleos, lubrificantes, combustíveis, testes, fretes, transportes horizontais e  verticais, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., bem como,  providências quanto à legalização perante os Órgãos Federais e do Distrito Federal, correrão por conta da Contratada.
·         Embalagem, seguro, carga, transporte para o almoxarifado par execução do serviço e descarga     dos componentes;
·         Transporte horizontal e vertical dos materiais que compõem o sistema até os locais de instalação;
·         Montagem e instalação de todos os componentes
·         Fornecimento dos andaimes necessários aos serviços de montagem;
·         Execução da limpeza dos componentes e do sistema como um todo;

7)      Prazo de entrega;
8)      Termos de Garantia;
9)      Valor da manutenção mensal para os oito elevadores no período da garantia.

Brasília, 2 de maio de 2015



Eng. Francisco Corrêa Rabello
CREA – 2864/D - DF
A N E X O I
(modelo)

AO

CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCRS 514
Brasília- DF

TERMO DE VISTORIA

 



                        Declaramos, para fins de atendimento ao  disposto no Projeto Basico em referência, que a empresa___________________________________________________________
_________________, inserida no CNPJ/MF sob o N.º _____________________________/______, estabelecida na cidade de _______________________________, Estado de _______________,no endereço _______________________________________________________,Telefone N.º ____________________, Fax N.º ______________________, vistoriou os locais do objeto da referida licitação,  estando perfeitamente inteirada das dimensões, estado e características dos mesmos e tudo o mais necessário à execução total dos serviços.
                        Por ser verdade, firmamos o presente.

Em, ____/____/____.



________________________
Responsável Técnico do Licitante
(carimbo e assinatura)










ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA

Condominio do Ed. ANYA
ITEM
DESCRIÇÃO
QTDE
UN
PREÇO UNITÁRIO MATERIAL
PREÇO SUBTOTAL
1
QUADROS DE COMANDO VVVF
1
cj


2
ENCODER
1
cj


3
LIMITES DE FIM DE CURSO
2


4
BARRA DE PORTA DE PROTEÇÃO INFRA-VERMELHO
1
cj


5
 BOTOEIRA DE INSPEÇÃO
1
cj


6
 SEGURANÇA SOBRE A CABINE-GUARDA CORPO
1
jogo


7
SENSORES ÓTICOS DE POSIÇÃO(Aparelho seletor c/sensores+Fiação fixa+móvel)
6
cj


8
BOTOEIRA DE PAVIMENTO
4
cj


9
BOTOEIRA DE CABINE
6


10
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA CASA DE MÁQUINA E NAS CABINES
1
cj


11
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
5
mt


12
CAMPAINHA NA PORTARIA
1
cj


13
PINTURA DE FAIXA DE SEGURANÇA NA CAIXA
1
cj


14
PRÉ-FIAÇÃO DO POÇO – 04 PARADAS
12
mt


15
CABO DE MANOBRA –  08 PARADAS
40
mt


16
CALHA EXTRA PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO DE TV
12
mt


17
ADESIVOS, PLACA DE ALERTA LEI, SINALIZAÇÃO BRAILLE
1
kit


18
SUBTOTAL




19
BDI ( xxx%)




20
TOTAL DO SERVIÇO E COMPONENTES




21
MANUTENÇÃO MENSAL





         

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