Regra do condomínio proíbe objetos em janelas; ela terá de pagar R$313. Produtora vai convocar nova votação para tentar mudar regulamento
Uma moradora foi multada em R$ 313 pelo condomínio do prédio em que vive por manter vasos de plantas na janela de seu apartamento, na 407 Sul, em Brasília. A produtora Cláudia Andrade mantém a vegetação na grade da janela desde que se mudou para o local, há 18 anos.
Os vasinhos se tornaram um problema no fim do ano passado. Moradores chamaram a atenção para um item do regimento interno do condomínio que proíbe qualquer objeto nas janelas. Em uma assembleia, a maioria dos moradores votou pela retirada das plantas. Cláudia recebeu uma notificação e a multa.
“Estamos falando de 27 unidades do prédio e estou perguntando a todos eles se são contra ou a favor de ter jardins na janela. Se a maioria for a favor, vou levar para o síndico para que possa em assembleia rever o regulamento”, disse.
O Código Civil Brasileiro determina que cada condomínio estabeleça suas próprias regras. Elas devem constar na convenção coletiva e no regimento interno e precisam ser respeitadas. As normas só podem ser mudadas se forem aprovadas em assembleia por pelo menos dois terços dos proprietários de imóveis.
“A assembleia vai trazer lista de presença, que vai ser importante para que seja registrada em cartório e esse documento vai ser inclusive alterado no cartório de registro imobiliário porque a própria lei determina que seja feito dessa forma”, afirmou o membro da Comissão de Direito imobiliário da OAB Tarcísio Negreiros.
“Uma vez sendo feito, e cumprindo quorum e alterando essa infração e criando outras, logicamente os direitos, deveres e obrigações dos condomínios também serão alterados”, disse Paulo Roberto Melo presidente da ASSOSÍNDICOS-DF.
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