PROJETO
BÁSICO
OBJETO: Execução
de modernização e atualização tecnológica de elevadores marca “OTIS” com
substituição de competentes eletromecânicos e eletrônicos dos elevadores de corrente alternada, máquina com
engrenagem, velocidade de 45 m/min.,
capacidade 450 kgs instalados no Ed. ANYA na Quadra 514 SRC/Sul .
PROJETO BÁSICO
1.
OBJETO
Contratação
de empresa especializada em modernização, assistência técnica e atualização
tecnológica de elevadores marca “OTIS” com substituição de competentes
eletromecânicos e eletrônicos do elevador de corrente alternada, máquina com
engrenagem, velocidade de 0,75 m/seg, capacidade 450 kgs instalados no Bloco
C da Quadra 514 SRC/Sul no DF, com a finalidade de oferecer condições
ideais de transporte vertical com agilidade e segurança e com o menor impacto
no funcionamento do prédio, conforme especificações técnicas constantes abaixo.
2.
JUSTIFICATIVA
Dentre
as causas técnicas para a execução dos serviços aqui descritos, podemos ressaltar
o desgaste natural dos componentes eletromecânicos, excesso de falhas e paradas
dos carros, baixa velocidade de movimentação e de abertura e fechamento de
portas, descontrole do atendimento das chamadas, desconforto dos usuários.
Dentre
as vantagens e benefícios destes equipamentos podemos destacar:
1. Redução
do tempo de reparo;
2. Redução
do custo de manutenção;
3. Aumento
da disponibilidade de carros nos pavimentos;
4. Melhoria
no tráfego do edifício;
5. Redução
no consumo de energia dos equipamentos;
6. Maior
precisão de nivelamento em todos os pavimentos;
7. Redução
de falhas e agilidade nos serviços de atendimento às chamadas.
3.
EQUIPAMENTO ATUAIS
3.1.Características dos
elevadores:
Acionamento: motor de corrente alternada, velocidade
de 45 m/min;
Amortecedores de fundo de poço tipo mola;
Cabos de tração de 3 x ½”;
Marca: Otis;
Máquina de tração: com engrenagem;
Motor de tração: corrente alternada;
Quadro de comando: original Otis;
Capacidade:
06 passageiros
Velocidade:
0,75 m/seg.
Paradas:
paradas; 4 (T,
1, 2 e 3)
Entradas:
8todas do mesmo lado
Comando:
acsd
Controle:
eletromecânico
Máquina
de tração: com engrenagem
4.
BENEFÍCIOS DO NOVO SISTEMA DE ACIONAMENTO
4.1. Economia de energia elétrica
Com a conversão da corrente alternada da
rede em VVVF através dos conversores
estáticos por controle eletrônico micro-processado, restringi-se ao mínimo a
perda de energia na operação.
4.2.
Redução de Falhas e
disponibilidade
O controle micro-processado deverá reter informações
sobre o funcionamento do elevador, os eventos ocorridos e disponibilizando-os
aos técnicos de manutenção e no terminal de computador de monitoramento,
visualizados em telas de fácil entendimento.
Com a análise destes eventos, é possível
prevenir possíveis falhas, tornando rápido o diagnóstico. O sistema também
permite regulagens e parametrizações, tornando muito mais eficiente o
atendimento a chamadas, a solução de defeitos que interrompem o funcionamento e
os serviços de manutenção e conservação preventivos.
4.3.
Aumento de conforto
Por meio da tecnologia, o nível de conforto
é assegurado pelo controle eletrônico, monitorando a velocidade durante a
viagem, com aceleração gradual até a velocidade nominal, desaceleração suave e
parada precisa e nivelada.
5.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO.
Execução
dos serviços de modernização e atualização tecnológica com substituição de
competentes eletromecânicos e eletrônicos
dos elevadores instalados no Bloco C da Quadra 514 SRC/Sul, conforme serviços descritos a seguir:
5.1.
Tratando-se
de edifício ocupado, os desligamentos dos atuais elevadores deverão ser
programados de forma a retirar de circulação somente um carro por vez, no
período de segunda a sexta. O desligamento de mais de um carro deverá ser
programado com autorização do Condominio.
5.2.
Todos
os serviços necessários à execução da instalação dos novos componentes dos
elevadores correrão por conta da Contratada, nele incluindo serviços de
alvenaria, obras civis, transporte vertical e horizontal dos equipamentos,
interligações elétricas, abertura e fechamento da área para passagem das
máquinas e tudo o que for necessário.
5.3.
Serviços
Especializados - Desmontagem dos sistemas antigos, transporte de material,
instalação, testes e regulagem completa do equipamento, incluindo estudo da
instalação e condições atuais de utilização do edifício e customizações para
otimização do tráfego.
5.4.
A
Contratada deverá realizar treinamento de operação dos equipamentos e sistemas
por ela instalados para o pessoal designado pela Contratante.
5.5.
Deve
ficar perfeitamente claro que em todos os dados de características de materiais
ou equipamentos por determinada marca ou fabricação, está subtendida a
alternativa: “ou rigorosamente equivalente, ou similar, a juízo da
Fiscalização”, sendo a equivalência ou similaridade, julgada por última
instância pelo Condomínio.
5.6.
Os
materiais empregados deverão ser novos, de 1ª qualidade, observado as
especificações, e a uniformidade de marcas dos fabricantes e atender as normas
pertinentes, métodos e ensaios da ABNT.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
QUADROS
DE COMANDO
Destina-se ao comando e controle
eletrônico completo do elevador, em substituição ao quadro seletor a relês
existente, responsável pelo processamento, interfaceamento e monitoração de
todos os sinais de operação e segurança, incluindo chamadas de cabina e
pavimento, abertura e fechamento das portas, sensores de carga e nivelamento.
Deverá ter os seguintes dispositivos complementares básicos:
a) Comando
automático coletivo seletivo na descida;
b) Proteção
contra chamadas falsas: no caso de acionamento simultâneo de todos os botões da
cabina, após no máximo três paradas consecutivas sem desembarque, o comando
cancelará todas as chamadas de cabina;
c) Detecção
de falta ou inversão de fase: dispositivo automático que, constatada a falta ou
inversão de fase desligará o motor de tração até a regularização do
fornecimento de energia.
d) Monitoramento
de segurança: o comando monitorará constantemente as condições de segurança das
portas de pavimento, porta de cabina, trincos eletromecânicos, etc., de tal
forma que, se alguma condição de segurança for violada, o comando impedirá o
funcionamento do elevador;
O sistema de comando eletrônico de
última geração global que controla todas as operações de chamadas de cabinas e
pavimentos, abertura e fechamento de portas da cabina, acionamento da máquina
de tração, partidas e paradas niveladas nos pavimentos, realizando
permanentemente um completo autodiagnóstico para garantia da integridade de
todos os conjuntos monitorados. Inclui a interface homem máquina, composta por
um display digital instalado na placa de comando que permite introduzir ou
captar dados dos circuitos computadorizados, proporcionando aos técnicos de
atendimento informações precisas sobre tensão na rede de alimentação dos
motores, falhas de funcionamento, regulagens de aceleração e desaceleração,
dentre muitos outros.
O sistema deverá ter os seguintes
dispositivos complementares básicos:
a) Duplo circuito de segurança de autodiagnóstico
por operação eletrônica.
b)
Sensor
contra curto circuito
c)
Sensores
ópticos, eletrônicos e placas de andares.
6.1. ENCODER
Fornecimento
e instalação de encoder, componente necessário a monitoração em tempo real da
rotação do motor, transmitindo ao quadro de comando as informações necessárias
ao controle eletrônico de velocidade, efetuado pelo inversor de frequência que
irá gerar em malha fechada, proporcionando mais conforto e segurança aos
usuários.
6.2. LIMITES DE FIM DE
CURSO
Os
limites inferiores e superiores de cada um dos elevadores deverão ser
substituídos por componentes novos instalados nas respectivas caixas de
corrida.
6.3. BOTOEIRA DE INSPEÇÃO
Conjunto botoeira de inspeção, instalada sobre a cabina, composta de
botão de subida/descida/emergência e tomada de força, cuja finalidade será
movimentar o elevador durante vistoria de órgãos competentes, execução de
serviços de manutenções preventivas e corretivas.
6.4. SEGURANÇA SOBRE A
CABINA
Na parte superior de cada cabina, de acordo com a legislação vigente,
deverá ser instalado um corrimão em aço pintado, visando propiciar segurança
para o técnico quando o mesmo estiver executando serviços sobre a cabina do
elevador.
6.5. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Deverá ser efetuada a instalação elétrica necessária para interligar
botoeiras/sinalização de pavimentos, limites de segurança, motores e demais
componentes com o comando/seletor, utilizando fiação, calhas, terminais
conduites de 1ª qualidade.
6.6. SENSORES ÓTICOS DE
POSIÇÃO
Deverá ser utilizados sensores óticos, em
substituição aos dispositivos existentes e compativeis com os quadros de
comando, e demais componentes que proporcionarão precisão de nivelamento e
paradas.
6.7. SENSORES DE PROTEÇÃO INFRA-VERMELHO
Deverá ser instalado sistema de proteção
eletrônica para a porta de cabina, em substituição ao sistema de barras de
proteção, atualmente eletromecânicos e móveis, de modo a proporcionar maior
segurança ao usuário na operação de entrada e saída da cabina. O sistema deverá
abranger toda a altura da porta, por
feixes de raios infravermelhos e retroceder o movimento de fechamento da porta
de cabina quando da interrupção de qualquer um desses feixes, garantindo
altíssima confiabilidade e eficiência.
6.8. BOTOEIRA DE
PAVIMENTO
Deverá
ser instalado botoeira de pavimento com teclas de chamada, sensíveis ao toque, eletrônica. Esse conjunto poderá ser posicionado
sobre chapa de aço inox escovado e sua instalação na alvenaria ou diretamente
na porta de pavimento. Não serão aceitas
chapas cegas de aço inoxidável para corrigir diferenças de acabamento nos
andares.
6.9. CAMPAINHA NA
PORTARIA
Na portaria do edifico deverá haver uma campainha com o botão de alarme
de cada cabina. Para isso, O Contratado deverá fornecer a campainha e fazer as
ligações necessárias entre o quadro de força na casa de máquinas e a cabina de
cada elevador, colocar a tubulação e fiação (2 fios de 2,50m) entre a portaria
e as caixas dos elevadores.
6.10.
FONTE
DE EMERGÊNCIA PARA LUZ NAS CABINAS E ALARME
Em cada cabina, deverá haver um dispositivo que, na caso de falta de
energia elétrica, além de mantê-la parcialmente iluminada, continuará a
assegurar o funcionamento do botão de alarme. Esse dispositivo será constituído
por uma bateria seca, de alta confiabilidade, constantemente carregada pela
rede de alimentação do edifício e controlada por um conjunto eletrônico
transistorizado. Deverá manter a cabina iluminada no mínimo 1 hora.
6.11.
POÇOS
E CHAVE DE EMERGÊNCIA
Fornecimento
e instalação de novas chaves de emergência de poço de acordo com a norma ABNT
NBR NM 207/99, item 5.7.2.4 e norma NBR 15597/2008.
6.12.
ILUMINAÇÃO
DA CAIXA
Fornecimento
e instalação de luminárias tipo tartaruga com lâmpadas de 40 a 60 Watts
acionadas por 02 interruptores tipo tree-way, um na parada extrema superior e
outro na inferior, de acordo com o estabelecido na norma ABNT NBR NM 207/99,
item 5.9 e norma ABNT NBR 15597/2008, para todas as caixas dos elevadores do
Condomínio.
6.12.1.
ILUMINAÇÃO
DE EMERGÊNCIA NA CASA DE MÁQUINA E NAS CABINES
Deverá ser fornecido e instalado luz
de emergência independente e automática, para cada elevador, com uma autonomia
mínima de 1h, que assegure uma iluminação mínima de 10 lx sobre todas as
máquinas de tração, de modo a garantir a realização das operações de resgate
conforme NM 207 # 6.3.6.
Deverão
ser efetuadas para segurança dos técnicos nas caixas dos elevadores, faixas de 20 cm de largura em amarelo
brilhante a 1,5 m
antes da chegada do contrapeso pelos dois lados (subida e descida).
Pintura de proteção para as partes rotativas do maquinário
(polia de tração e limitador de velocidade), avental de
proteção (protetor de soleira) do carro de acordo com o item 8.4 da norma ANBT
NBR NM 207/99 e escada de acesso ao poço;
6.13.
CONDIÇÕES
GERAIS
6.13.1.
SEGURANÇA DOS SERVIÇOS
Tudo que se refere à segurança do local dos serviços,
dos funcionários e do pessoal do edifício (moradores e empregados), é de
responsabilidade da Contratada. Dentre estes estão: fornecimento, montagem e
pintura de tapumes, se necessário, sinalização de advertência, informações,
placa de obra, fitas zebradas e EPIs.
6.13.2.
MATERIAL
DESMONTADO- SUCATA
Toda a sucata desmontada da instalação original deve ser
retirada da obra pela Contratada. O Condomínio não disponibilizará espaço para
a guarda de sucata na obra.
6.13.3.
ESTOCAGEM
DE MATERIAIS
A Contratante, por meio da Administração do Condomínio
indicará local no pilotis ou na garagem no subsolo para a guarda de materiais
por parte da Contratada. A responsabilidade pela preservação do local bem como
dos materiais é da Contratada.
6.13.4.
CONTAINER
PARA ENTULHOS DE OBRA
Caso se faça necessário, a Contratada deverá
providenciar container próprio para a retirada de materiais e entulhos de obra,
sem custo adicional ao Condomínio. É responsabilidade do Condomínio, indicar o
local para o estacionamento do container.
6.13.5.
LIMPEZA
É de responsabilidade da Contratada a manutenção da
limpeza e da organização dos locais de trabalho. Inclui-se aí a apresentação
dos empregados da Contratada devidamente uniformizados e identificados.
7.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.
Logo
após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá proceder ao levantamento de
modernização e baseado nestes dados iniciar a Assistência Técnica dos
equipamentos atuais de acordo com os códigos, normas e regulamentos vigentes
por lei, no prazo máximo de trinta dias;
7.2.
Deverá
iniciar a manutenção dos elevadores atuais em conformidade com o manual do
fabricante;
7.3.
Deverá
providenciar ainda proteção da frente do vão da porta do elevador durante as
instalações, conforme norma NR 18;
7.4.
Fornecimento
dos manuais de operação e manutenção;
7.5.
Pintura
das tubulações de fluidos e dos equipamentos;
7.6.
Identificação
das partes do sistema;
7.7.
Os
serviços de instalação compreenderão o fornecimento dos materiais necessários,
a execução das instalações, inclusive interligação ao Quadro de Distribuição e
recomposição de partes danificadas da alvenaria, forro, pisos, revestimentos,
vidros, pintura, etc., durante o processo de instalação dos equipamentos.
7.8.
Os
serviços de instalações rejeitados pela Fiscalização devido ao uso de materiais
que não sejam os especificados e/ou
qualificados como de primeira qualidade e novos, ou considerados como mal
executados, deverão ser refeitos
corretamente com o emprego de materiais aprovados pela Fiscalização e com
mão-de-obra devidamente qualificada, com antecedência necessária para que não
seja prejudicado o andamento cronológico dos serviços de instalação, arcando a
Contratada com o ônus decorrente do
fato.
7.9.
Cumprir, rigorosamente o Código Civil, as
Normas Técnicas da ABNT;
7.10.
Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por
todo e qualquer dano que cause a Contratada e Prepostos seus ou terceiros, por
ação ou omissão em decorrência da execução dos serviços, objeto deste projeto,
não cabendo à Contratante, em hipótese alguma, responsabilidade por danos
diretos e indiretos;
7.11.
Responsabilizar-se perante à Contratante,
pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que foram confiados ou a
seus prepostos devendo efetuar o ressarcimento correspondente imediatamente
após o recebimento da notificação da Fiscalização, sob pena de glosa de
qualquer importância que tenha a receber; limitado ao valor do contrato entre
as partes;
7.12.
Utilizar na execução dos serviços, pessoal
especializado, devidamente uniformizado e/ou identificado;
7.13.
Em
hipótese nenhuma, o CONDOMINIO aceitará durante a execução dos serviços de
instalação dos equipamentos, funcionários da empresa que não estejam portando
os Equipamentos de Projeção Individual (EPIs), necessários à execução das
atividades.
7.14.
Dar ciência, imediatamente e por escrito, de
qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.15.
Prestar
esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante e cujas reclamações se
obriga a atender prontamente;
7.16.
Fornecer transporte para seus funcionários,
máquinas equipamentos necessários para execução dos serviços relacionados;
7.17.
Manter permanente entendimento com a
fiscalização, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos
serviços;
7.18.
Todo
e qualquer serviço que venha a atrapalhar o bom andamento dos serviços no
horário comercial, deverá ser acordado
com o responsável da unidade para não
interromper as atividades normais.
7.19.
Elaborar
o detalhamento da instalação, com fornecimento de desenhos, especificações de
compra, listas de materiais, manuais e demais documentos técnicos aplicáveis;
8.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.
Notificar a Contratada de qualquer
irregularidade encontrada na execução dos serviços;
8.2.
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições
estabelecidas nos dispositivos legais;
8.3.
Disponibilizar por meio de cópias heliográficas,
sem ônus para a Contratante, o material de informações constante das medições e
referências de projeto.
8.4.
Disponibilizar plantas de leiaute por meio
eletrônico.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito de interpretação de
divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
9.1.1.
Em caso de divergências entre a
Planilha Estimativa do Edital e o Projeto Básico, prevalecerá este último;
9.1.2.
Em
caso de divergências entre o Projeto Básico e as Normas da ABNT, Associação
Brasileira de Normas Técnicas, prevalecerão sempre estas últimas;
9.1.3.
Em
caso de dúvidas quanto à interpretação de qualquer documentação e das
prescrições contidas no presente Projeto Básico, será consultada a
Fiscalização;
9.1.4.
Não
caberá à Contratada alegação de desconhecimento ou omissões em orçamento.
Para qualquer decisão da Fiscalização sobre
assuntos não previstos no presente Projeto Básico, ou no Contrato de que faz
parte, a Contratada poderá interpor recurso junto à Contratante para obter
decisões superiores, caso se sinta prejudicada.
9.3.1. A Contratada deverá
registrar no CREA, as Responsabilidades Técnicas da obra, e de autoria dos
projetos executivos.
9.3.2. A obtenção de
Licença/Alvará de Construção e Carta de Habite-se, quando for o caso, serão de
responsabilidade da Contratada.
9.3.3.
A
Contratada será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao
pleno desenvolvimento da obra/serviço e deverá cumprir as prescrições
referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social.
9.4.MODIFICAÇÕES DE
PROJETO
Conforme instruções do Contratante, toda e
qualquer sugestão da Contratada visando modificar o projeto, especificações de
materiais, as quantidades ou trocas de serviços após a assinatura do Contrato,
deverá ser encaminhada à Fiscalização, em 02 (duas) vias, ao mesmo tempo em que
deverá fornecer:
a) Composição
de custos com as quantidades e preços da proposta da Licitação;
b) Justificativa
técnica e comercial para as razões das alterações;
c) Documentos
comprovando a impossibilidade do fornecimento do material especificado por
parte do fabricante;
d) Coleta
de Preços do material considerado equivalente com proposta de três
fornecedores;
e) Documentos
de análise técnica dos materiais por órgãos oficiais, quando solicitado pela
Contratante.
9.5. VISTORIAS
A licitante
deverá vistoriar o local dos serviços objeto da licitação, devendo verificar
todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem como as condições
necessárias para sua execução, tais como características de acesso, estocagem
de equipamentos e ferramentas e outros. A vistoria deverá ser agendada com os
prepostos ou com o Sindico Sr. Paulo Roberto pelo telefone (061) 84972015;
9.6.
Dos
resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da entrega da
proposta do serviço deverá a licitante dar imediata comunicação por escrito ao
Condomínio, apontando dúvidas e/ou irregularidades que tenha observado,
inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis
em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que
possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços.
9.7.
Após
a assinatura do Contrato ficará pressuposta a concordância tácita de todos a
documentos anexos ao edital, não cabendo qualquer alegação posterior sobre
divergências entre os mesmos.
9.8.
Normas
Aplicadas:
9.8.1.
62040-1-1:Requisitos
gerais de segurança.
9.8.2.
Normas
técnicas NBR NM 207, NBR 5665, NM 196,
NBR 7192, NBR 5410, NBR 13994, NR 18, NBR 313, NBR 5666, NBR 6935, NBR6808 e NBR 9050.
9.9.
O CONDOMINIO exercerá a fiscalização da entrega
e execução dos serviços de instalação dos equipamentos através de profissional
habilitado e designado.
9.10.
Dúvidas
na interpretação deste Projeto Básico serão esclarecidas e suprimidas por
intermédio do CONDOMINIO.
9.11.
Os
locais afetados pela execução dos serviços de instalação dos equipamentos
deverão ser mantidos pela Contratada em perfeito estado de limpeza. Previamente
á execução dos serviços de instalação, a Contratada deverá cobrir o
mobiliário existentes nos locais de
instalação, com lona plástica para a proteção dos mesmos contra poeira ou
detritos.
9.12.
A
Contratada deverá dar “garantia dos equipamentos fornecidos e respectivos
serviços de instalação”, contra defeitos de fabricação e instalação, por um
período mínimo de 12 (doze) meses, à
partir da data de recebimento definitivo dos mesmos.
9.12.1.
A
Contratada deverá obedecer as seguintes formas de atendimentos no período da garantia:
a)
A
substituição de peças, eventualmente necessárias, deverá se dar dentro de um
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que não deixe em descoberto, a
instalação dos locais do objeto;
b)
O
período de Garantia será sempre
suspenso, a partir da constatação de defeito pela Contratante até a efetiva
correção do mesmo pela Contratada. Na hipótese de substituição de equipamentos, um novo período de Garantia será
iniciado, somente
para os itens substituídos, contando o prazo a partir da aceitação pela
Contratante do equipamento novo.
c)
As
peças ou equipamentos substituídos durante o período de garantia serão sem ônus para o CONDOMINIO.
d)
A
Garantia aqui prestada cobre quaisquer defeitos provenientes de erros ou
omissões da Contratada, em especial, decorrentes de erro de
concepção de projeto, de matéria-prima, de fabricação, de montagem e de
coordenação técnica e administrativa. Esta Garantia exclui, todavia, danos ou defeitos resultantes
do desgaste normal; do uso anormal dos equipamentos e
instrumentos; de carga excessiva; de influência de ação química ou
eletroquímica; de fundações e/ou serviços de obras civis inadequados e de
outras razões fora do controle da Contratada.
e)
Esta Garantia também se estende a
todos os serviços e fornecimentos efetuados nos equipamentos e instrumentos
fornecidos, em função da própria Garantia.
f)
Caso a Contratada deixe de tomar as
providências necessárias à reposição ou correção dos materiais e equipamentos
dentro do prazo fixado de comum acordo com a Contratante, após recebimento de
aviso, por escrito, a Contratante poderá, a seu exclusivo critério, substituir
ou corrigir esses equipamentos e materiais conforme o caso, debitando à
Contratada, o custo desse procedimento, permanecendo a mesma, para todos os
fins, como Responsável pelo perfeito desempenho desses materiais e
equipamentos, não se alterando ou diminuindo a garantia e manutenção geral
prevista neste fornecimento.
g)
A Garantia aqui definida, em nenhuma
hipótese será alterada ou diminuída, sendo que quaisquer aprovações de
desenhos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela Contratante, não elidirão
a total e exclusiva responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade de
fabricação, dos materiais e serviços por ela fornecidos ou prestados.
9.13.
Os
equipamentos devidamente instalados, serão recebidos pela Fiscalização do CONDOMÌNIO,
mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes.
9.14.
Durante
a execução dos serviços de instalação dos equipamentos, não se admitirá, nas
instalações elétricas, emendas de fios e cabos.
9.15.
Todas
as despesas relativas ao fornecimento e à execução dos serviços de instalação
dos equipamentos como: mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, óleos,
lubrificantes, combustíveis, testes, fretes, transportes horizontais e
verticais, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., bem como,
providências quanto à legalização perante os Órgãos Federais e do Distrito Federal,
correrão por conta da Contratada.
10.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
10.1.
Para
perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a Contratada se
obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência
técnica e manutenção necessárias para imprimir andamento conveniente aos
trabalhos, inclusive durante a Garantia.
10.2.
A
Contratada deverá manter à disposição das obras/serviços, engenheiro mecânico, legalmente
habilitado(s), além de auxiliares de comprovada competência.
10.3.
Caberá
à Contratada providenciar pessoal especializado para obtenção do acabamento
desejado, bem como perfeita vigilância nos locais de execução das
obras/serviços até sua entrega provisória.
10.4.
A
Contratada providenciará, sempre que solicitado, às suas custas, realização de
todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços
executados, fornecimento de protótipos, bem como os reparos que se tornem
necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições,
inclusive no prazo de Garantia.
10.5.
Será
de inteira responsabilidade da contratada reparar quaisquer elementos que
porventura sejam danificados em decorrência das obras aqui especificadas.
11.
CRONOGRAMA
FÍSICO–FINANCEIRO
Após
a assinatura do contrato a Contratada deverá entregar o cronograma elaborado em função da quantidade de
elevadores a serem modernizados e da viabilidade de execução com o menor
impacto no funcionamento do edifício.
12.
RESPONSABILIDADE
E PRAZO
12.1.
A
licitante deverá discriminar na sua proposta comercial, a especificação técnica
completa dos equipamentos, materiais cotados, inclusive a marca e serviços que
serão executados, para efeito de Fiscalização.
12.2.
Os
materiais e os equipamentos cotados pela licitante devem ser de Primeira
Qualidade – Padrão “A”, não sendo aceitos, sob pretexto algum, materiais
classificados como comerciais, extras ou de qualidade inferior. No caso da
utilização de materiais e equipamentos importados, os mesmos deverão estar com
toda a documentação que os legalize no País, principalmente quanto ao
cumprimento das normas da ABNT e INMETRO;
13.
RECEBIMENTO
PROVISÓRIO/DEFINITIVO
O Contratado deverá fornecer, no
mínimo, as documentações como folha de dados técnicos e os desenhos
dimensionais de cada elevador, CD com documentação do produto, com o endereço
do IP (protocolo), “As-Built”, compatibilidade com equipamentos de vários
fornecedores (comprovada através de catálogo), em CD e impresso;
O
recebimento provisório das obras/serviços será feito mediante as seguintes
condições:
a) após sua
conclusão;
b) a pedido da
CONTRATADA, até o último dia do prazo da obra/serviços fixado no CONTRATO;
c) pelo FISCAL responsável
pelo seu acompanhamento, dentro de um período máximo de 15 dias, corridos após
a comunicação escrita de CONTRATADA,
comprovando-se a adequação do objeto aos termos contratuais;
d) conformidade da
obra/serviço com o projeto e especificações;
e) após a vistoria
na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições.
Será
exigido para o recebimento provisório da obra/serviço que a CONTRATADA entregue
ao CONDOMINIO um jogo de cópias do projeto de instalação contendo todas as
modificações havidas no projeto Básico, devidamente registrado no CREA;
Serão
exigidos da CONTRATADA, quando for o caso, os documentos abaixo relacionados:
a) certificados de garantia
e manutenção de equipamentos;
b) manuais de
operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos.
c) A proponente
deverá ao final da instalação fornecer “AS Builts” constando os materiais
utilizados e uma tabela descrevendo o endereço de circuito e sua localização na
planta, em mídia magnética, constando o projeto de infra-estrutura e
distribuição do cabeamento, em formato Auto Cad 2008 ou superior.
Vencido
o prazo estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a CONTRATADA não
solicite seu recebimento, a FISCALIZAÇÃO deverá elaborar relatório informando
sobre o estado da obra e quais as pendências ainda existentes para a sua
conclusão. Recebimento Definitivo das Obras e Serviços:
O
recebimento definitivo das obras/serviços será feito mediante as seguintes
condições:
a) até 90 (noventa)
dias a contar da lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
b) Pelo CONDOMINIO,
após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, comprovando-se a adequação
do objeto aos prazos contratuais.
Obs.: Será emitido
Laudo de Vistoria, contendo todos os itens do CONTRATO não cumpridos
satisfatoriamente.
Será exigência para
o recebimento definitivo da obra/serviços que a CONTRATADA entregue o
CONDOMINIO:
a) Comprovante de
quitação dos débitos perante a Previdência Social.
b) A CONTRATADA
deverá entregar as instalações e equipamentos em perfeitas condições de uso e
funcionamento.
Com
a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, fica estabelecido, a partir desta
data o prazo de garantia.
14.
PENALIDADES
14.1.
As
multas por infrações de cláusulas contratuais quer quanto ao montante, quer
quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidas no Contrato.
14.2.
Igualmente
do Contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a
assumir neste particular.
14.3.
Não
caberá à Contratada, alegação de desconhecimento ou omissões em orçamento.
14.4.
A
Contratada responsabilizar-se-á por:
a) Falta
de execução global dos serviços executados;
b) Falta
de segurança e perfeição das obras e serviços realizados e sua conseqüente
demolição e reconstrução solicitadas pela Fiscalização e pelo Autor do projeto;
c) Danos
ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao CONDOMINIO, ou a terceiros;
d) Infrações
ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer regulamentos ou legislação
específica vigentes no Distrito Federal, no que se refere aos serviços
contratados.
14.5.
Todos
os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira
qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas da
ABNT e por estas especificações.
15.
PROPOSTA TÉCNICA
A
empresa licitante deverá, antes da licitação:
a) A
empresa interessada deverá realizar uma MINUCIOSA VISTORIA no local onde serão
executados, para conhecimento de condições físicas e técnicas, com vista à elaboração
da sua proposta de preço, não se admitindo em
hipótese alguma, reclamação
futura acerca dos objeto. A vistoria deverá ser efetuada, preferencialmente, antes
da entrega da proposta. Exige-se que a mesma seja
efetuada por Engenheiro Elétrico
ou Mecânico, legitimo Responsável
Técnico da interessada. A vistoria deverá ser realizada
em dias úteis entre 09:00 e 17:0O hs.
b) Compete
à empresa licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos
os documentos técnicos fornecidos pelo CONDOMINIO para a execução do serviço.
A proposta deve
contemplar:
1) Declaração
de Vistoria, conforme modelo anexol, assinada por Responsável Técnico da
empresa, expressando inteiro conhecimento das condições a que se refere este
Projeto Básico;
2) Declaração
de que o proponente tem em seu quadro de funcionários, uma equipe técnica
treinada e qualificada para dar cumprimento ao período de garantia em Brasília-
DF;
3) Especificação
técnica, catálogos técnicos, diagramas e detalhes construtivos dos materiais cotados, inclusive a marca e
serviços que serão executados , para
efeito de Fiscalização.
4) Os
materiais e os equipamentos cotados pela licitante devem ser de primeira qualidade – Padrão “A”, não sendo aceitos,
sob pretexto algum, materiais classificados
como comerciais, extras ou de qualidade inferior. No caso da utilização de materiais e equipamentos
importados, os mesmos deverão estar com
toda a documentação que os legalize no País, principalmente quanto ao cumprimento das normas da ABNT e INMETRO;
5) Registro
da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. Caso a
licitante possua sede fora do Distrito Federal, deverá apresentar o Registro no
CREA da sede, com visto no CREA-DF;
6) Todas
as despesas relativas ao fornecimento e à execução dos serviços como:
mão-de-obra e alimentação, equipamentos e ferramentas, óleos, lubrificantes,
combustíveis, testes, fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas, emolumentos, leis
sociais, etc., bem como, providências
quanto à legalização perante os Órgãos Federais e do Distrito Federal, correrão
por conta da Contratada.
·
Embalagem,
seguro, carga, transporte para o almoxarifado par execução do serviço e
descarga dos componentes;
·
Transporte
horizontal e vertical dos materiais que compõem o sistema até os locais de
instalação;
·
Montagem
e instalação de todos os componentes
·
Fornecimento
dos andaimes necessários aos serviços de montagem;
·
Execução
da limpeza dos componentes e do sistema como um todo;
7) Prazo
de entrega;
8) Termos
de Garantia;
9) Valor
da manutenção mensal para os oito elevadores no período da garantia.
Brasília,
2 de maio de 2015
Eng. Francisco
Corrêa Rabello
CREA –
2864/D - DF
A N E X O I
(modelo)
AO
CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCRS
514
Brasília-
DF
TERMO
DE VISTORIA
Declaramos, para fins de
atendimento ao disposto no Projeto
Basico em referência, que a empresa___________________________________________________________
_________________,
inserida no CNPJ/MF sob o N.º _____________________________/______, estabelecida
na cidade de _______________________________, Estado de _______________,no
endereço _______________________________________________________,Telefone N.º
____________________, Fax N.º ______________________, vistoriou os locais do
objeto da referida licitação, estando
perfeitamente inteirada das dimensões, estado e características dos mesmos e
tudo o mais necessário à execução total dos serviços.
Por ser verdade,
firmamos o presente.
Em, ____/____/____.
________________________
Responsável
Técnico do Licitante
(carimbo
e assinatura)
|
ATUALIZAÇÃO
TECNOLÓGICA
|
|
Condominio do Ed. ANYA
|
||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
QTDE
|
UN
|
PREÇO UNITÁRIO MATERIAL
|
PREÇO SUBTOTAL
|
1
|
QUADROS DE COMANDO VVVF
|
1
|
cj
|
|
|
2
|
ENCODER
|
1
|
cj
|
|
|
3
|
LIMITES DE FIM DE CURSO
|
2
|
pç
|
|
|
4
|
BARRA DE PORTA DE PROTEÇÃO INFRA-VERMELHO
|
1
|
cj
|
|
|
5
|
BOTOEIRA DE INSPEÇÃO
|
1
|
cj
|
|
|
6
|
SEGURANÇA SOBRE A
CABINE-GUARDA CORPO
|
1
|
jogo
|
|
|
7
|
SENSORES ÓTICOS DE POSIÇÃO(Aparelho seletor c/sensores+Fiação
fixa+móvel)
|
6
|
cj
|
|
|
8
|
BOTOEIRA DE PAVIMENTO
|
4
|
cj
|
|
|
9
|
BOTOEIRA DE CABINE
|
6
|
PÇ
|
|
|
10
|
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA
CASA DE MÁQUINA E NAS CABINES
|
1
|
cj
|
|
|
11
|
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
|
5
|
mt
|
|
|
12
|
CAMPAINHA NA PORTARIA
|
1
|
cj
|
|
|
13
|
PINTURA DE FAIXA DE SEGURANÇA
NA CAIXA
|
1
|
cj
|
|
|
14
|
PRÉ-FIAÇÃO DO POÇO – 04 PARADAS
|
12
|
mt
|
|
|
15
|
CABO DE MANOBRA – 08
PARADAS
|
40
|
mt
|
|
|
16
|
CALHA EXTRA PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO DE TV
|
12
|
mt
|
|
|
17
|
ADESIVOS, PLACA DE ALERTA LEI, SINALIZAÇÃO BRAILLE
|
1
|
kit
|
|
|
18
|
SUBTOTAL
|
|
|
|
|
19
|
BDI ( xxx%)
|
|
|
|
|
20
|
TOTAL DO SERVIÇO E COMPONENTES
|
|
|
|
|
21
|
MANUTENÇÃO MENSAL
|
|
|
|
|
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