EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

21 DE DEZEMBRO DE 2021 (TERÇA-FEIRA)

 

Prezados Condôminos (as),

 

Com as atribuições de Síndico que me foram deferidas, venho por meio deste convocar os senhores condôminos para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (A.G.E), a realizar-se no próximo dia 21 DE DEZEMBRO DE 2021 (terça-feira), na Área de Convivência Condominial, que fica no térreo da W3 SUL, na SCRS 514 Entrada 16 – Asa Sul - Brasília/DF, às 18h30min em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem no mínimo metade das frações ideais que constituem o empreendimento, ou às 19h em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e local, para deliberarem sobre a seguinte PAUTA:

1.    Ratificar a instalação do Espaço Be Honest no condomínio;

2.    Ratificar a pintura das fachadas do condomínio, na cor verde quadra com marrom;

3.    Ratificar a instalação da grade de proteção que cria a área de convivência condominial;

4.    Aprovar a destinação de uso da área de convivência condominial;

5.    Aprovação da instalação de corrimão de acessibilidade nas escadas de entrada ao condomínio pela W2 Sul;

6.    Ratificar a construção de espaço técnico do condomínio entre o fosso de elevadores e a caixa d’ água, com área de serviço, copa para funcionários, banheiro e deposito para guarda de suprimentos.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:                   

ü   Só poderão votar e ser votado assembleias os condôminos quites com suas obrigações.

ü   Nas assembleias cada unidade terá direito a um voto. Caso, por qualquer motivo, uma unidade vier a pertencer a duas ou mais pessoas, uma delas será escolhida para representá-la.

ü   Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores munidos de instrumentos particulares de procuração, devendo a procuração ser depositada nas mãos do síndico, antes do início da assembleia. É recomendável apresentar cópia do RG do outorgante;

ü   As deliberações das assembleias gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.

 

Atenciosamente,

 

 

Brasília-DF, 06 de dezembro de 2021.

 

 

Paulo Roberto Melo

Síndico

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