MINUTA REGULAMENTO ELEVADOR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANYA

 

MINUTA
REGULAMENTO ELEVADOR
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANYA

 

DO USO DOS ELEVADORES

Art. 1° O elevador é destinado ao uso de condôminos, moradores e seus visitantes, para transporte de cargas e passageiros que não excedam o limite de peso estabelecido pelo fabricante, conforme aviso na cabine.

Art. 2° É recomendado somente permitir o uso de elevadores por crianças menores de 10 (dez) anos acompanhadas por responsável, sendo que ao violar esta recomendação eventuais acidentes serão de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.

Art. 3° Animais de estimação somente poderão ser transportados no elevador no colo.

Art. 3° Havendo danos aos elevadores, equipamentos, corredores, paredes e demais instalações durante o uso em mudanças, por exemplo, o causador ou morador responsável deverá providenciar o custeio dos reparos necessários.

Parágrafo único: É da responsabilidade de cada morador o uso indevido dos elevadores por parentes, amigos ou visitantes.

Art. 4° É proibido fumar ou entrar com cigarro aceso no elevador e, bem como manter a porta aberta (segurar o elevador) por tempo que atrapalhe a utilização pelos demais moradores.

 

Postar um comentário

0 Comentários