MINUTA
REGULAMENTO ELEVADOR
CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO ANYA
DO
USO DOS ELEVADORES
Art.
1° O elevador é
destinado ao uso de condôminos, moradores e seus visitantes, para transporte de
cargas e passageiros que não excedam o limite de peso estabelecido pelo fabricante,
conforme aviso na cabine.
Art. 2° É recomendado somente permitir o uso de
elevadores por crianças menores de 10 (dez) anos acompanhadas por responsável,
sendo que ao violar esta recomendação eventuais acidentes serão de inteira
responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Art. 3° Animais de estimação somente poderão ser
transportados no elevador no colo.
Art. 3° Havendo danos aos elevadores,
equipamentos, corredores, paredes e demais instalações durante o uso em
mudanças, por exemplo, o causador ou morador responsável deverá providenciar o
custeio dos reparos necessários.
Parágrafo único: É da responsabilidade de cada morador o
uso indevido dos elevadores por parentes, amigos ou visitantes.
Art. 4° É proibido fumar ou entrar com cigarro
aceso no elevador e, bem como manter a porta aberta (segurar o elevador) por
tempo que atrapalhe a utilização pelos demais moradores.
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