MINUTA REGULAMENTO PARA USO DO BICICLETÁRIO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANYA

 

MINUTA
REGULAMENTO PARA USO DO BICICLETÁRIO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANYA

 

Art. 1° O bicicletário é um espaço destinado ao armazenamento de bicicletas de uso adulto ou infantil, para uso exclusivo dos moradores (condôminos e inquilinos), não existindo vagas reservadas ou demarcadas de uso privativo.

Parágrafo primeiro: O espaço fica localizado no subsolo e possui vagas limitadas. Sua utilização está sujeita às regras específicas neste Regimento e na Convenção do Condomínio, ficando os infratores sujeitos às penalidades.

Parágrafo segundo: Para utilização do bicicletário, os condôminos deverão cadastrar a sua bicicleta junto à administração do Condomínio, sendo expressamente vedado seu uso a quem não cumprir o disposto neste parágrafo, sob pena de multa.

Art. 2° É ilimitado o direito de guarda das bicicletas, ou seja, cada condômino poderá guardar no bicicletário quantas bicicletas desejar, desde que estejam em perfeito estado de uso, devidamente identificadas com nome e número do bloco/apartamento, e que haja espaço suficiente.

Parágrafo único: Caso o número de bicicletas exceda o número de vagas, será convocada uma assembleia para deliberar sobre o bicicletário, podendo este regimento ser alterado pela maioria simples dos presentes (Código Civil, art. 1.350, caput).

Art. 3° O bicicletário possui vários ganchos fixos instalados nas paredes para pendurar as bicicletas dos moradores. O usuário não poderá deixar bicicletas fora do gancho ou em qualquer outra área comum do condomínio, mesmo que temporariamente.

Art. 4° O usuário, para pegar ou guardar a sua bicicleta, deverá solicitar a biometria na portaria, assinando um termo de responsabilidade e, bem como manter o bicicletário fechado.

Parágrafo primeiro: A biometria  do bicicletário somente será feita para quem efetivamente morar no condomínio e estiver com a bicicleta cadastrada.

Parágrafo segundo: Em nenhuma hipótese os funcionários do condomínio pegarão ou guardarão bicicleta de condôminos.

Art. 5° Mantenha sua bicicleta sempre presa com corrente e cadeado, pois o Condomínio não se responsabiliza por roubo, furto ou dano de peças e bicicletas guardadas dentro, fora do bicicletário, ou em qualquer parte comum do Condomínio (hall de entrada, escadas e outros).

Art. 6° O morador deverá guardar as bicicletas com zelo, tendo cuidado e atenção com outras bicicletas, obedecendo a ordem que for estabelecida e os locais apropriados para cada uma.

Art. 7° Não é permitido guardar, dentro do bicicletário, patins, patinetes, skates, carrinhos motorizados, peças, pneus, enfim, qualquer outro objeto ou utensílio que não seja bicicleta.

Parágrafo único: Por motivo de segurança, não será permitida a guarda de bicicletas com motor ou qualquer outro que funcione movido a combustível.

Art. 8° Crianças com idade inferior a 12 (doze) anos, bem como os demais moradores absoluta ou relativamente incapazes, deverão ser acompanhados e supervisionados por seus responsáveis para pegar ou guardar sua bicicleta.

Art. 9° O condômino, demais moradores ou visitantes de sua unidade condominial que violar qualquer disposição legal, as regras contidas na Convenção ou neste Regulamento Interno serão advertidos verbalmente ou por escrito pelo zelador, para orientação com relação ao ato praticado, ou para reparar os danos que causarem, se for o caso. Não surtindo efeito a advertência, haverá a aplicação da multa, conforme previsto na CLAUSULA DEZOITO da Convenção.

Parágrafo único: O descumprimento dos atos previsto neste capítulo sujeitará o infrator à penalidade correspondente a 40% (quarenta por cento) da taxa de condomínio vigente na data da infração, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das medidas legais cabíveis e da suspensão do direito de uso do bicicletário.

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