MINUTA
REGULAMENTO PARA USO DO BICICLETÁRIO
CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO ANYA
Art. 1° O bicicletário é um espaço
destinado ao armazenamento de bicicletas de uso adulto ou infantil, para uso
exclusivo dos moradores (condôminos e inquilinos), não existindo vagas
reservadas ou demarcadas de uso privativo.
Parágrafo primeiro: O espaço fica localizado no subsolo
e possui vagas limitadas. Sua utilização está sujeita às regras específicas
neste Regimento e na Convenção do Condomínio, ficando os infratores sujeitos às
penalidades.
Parágrafo segundo: Para utilização do bicicletário, os
condôminos deverão cadastrar a sua bicicleta junto à administração do
Condomínio, sendo expressamente vedado seu uso a quem não cumprir o disposto
neste parágrafo, sob pena de multa.
Art. 2° É ilimitado o direito de guarda das
bicicletas, ou seja, cada condômino poderá guardar no bicicletário quantas
bicicletas desejar, desde que estejam em perfeito estado de uso, devidamente
identificadas com nome e número do bloco/apartamento, e que haja espaço
suficiente.
Parágrafo único: Caso o número de bicicletas exceda o
número de vagas, será convocada uma assembleia para deliberar sobre o
bicicletário, podendo este regimento ser alterado pela maioria simples dos
presentes (Código Civil, art. 1.350, caput).
Art. 3° O bicicletário possui vários ganchos
fixos instalados nas paredes para pendurar as bicicletas dos moradores. O
usuário não poderá deixar bicicletas fora do gancho ou em qualquer outra área
comum do condomínio, mesmo que temporariamente.
Art. 4° O usuário, para pegar ou guardar a sua
bicicleta, deverá solicitar a biometria na portaria, assinando um termo de
responsabilidade e, bem como manter o bicicletário fechado.
Parágrafo primeiro: A biometria do bicicletário somente será feita para quem
efetivamente morar no condomínio e estiver com a bicicleta cadastrada.
Parágrafo segundo: Em nenhuma hipótese os funcionários do
condomínio pegarão ou guardarão bicicleta de condôminos.
Art. 5° Mantenha sua bicicleta sempre presa com
corrente e cadeado, pois o Condomínio não
se responsabiliza por roubo, furto ou dano de peças e bicicletas guardadas dentro,
fora do bicicletário, ou em qualquer parte comum do Condomínio (hall de
entrada, escadas e outros).
Art. 6° O morador deverá guardar as bicicletas
com zelo, tendo cuidado e atenção com outras bicicletas, obedecendo a ordem que
for estabelecida e os locais apropriados para cada uma.
Art. 7° Não é permitido guardar, dentro do
bicicletário, patins, patinetes, skates, carrinhos motorizados, peças, pneus,
enfim, qualquer outro objeto ou utensílio que não seja bicicleta.
Parágrafo único: Por motivo de segurança, não será
permitida a guarda de bicicletas com motor ou qualquer outro que funcione
movido a combustível.
Art. 8° Crianças com idade inferior a 12 (doze)
anos, bem como os demais moradores absoluta ou relativamente incapazes, deverão
ser acompanhados e supervisionados por seus responsáveis para pegar ou guardar
sua bicicleta.
Art. 9° O condômino, demais moradores ou
visitantes de sua unidade condominial que violar qualquer disposição legal, as
regras contidas na Convenção ou neste Regulamento Interno serão advertidos
verbalmente ou por escrito pelo zelador, para orientação com relação ao ato
praticado, ou para reparar os danos que causarem, se for o caso. Não surtindo
efeito a advertência, haverá a aplicação da multa, conforme previsto na
CLAUSULA DEZOITO da Convenção.
Parágrafo único: O descumprimento dos atos previsto
neste capítulo sujeitará o infrator à penalidade correspondente a 40% (quarenta
por cento) da taxa de condomínio vigente na data da infração, podendo ser
cobrada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das medidas legais
cabíveis e da suspensão do direito de uso do bicicletário.
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