EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REMOTA – AGER NO DIA 17 DE MARÇO DE 2023 (SEXTA-FEIRA)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REMOTA – AGER NO DIA 17 DE MARÇO DE 2023 (SEXTA-FEIRA)

 Prezados Condôminos,

 Com as atribuições de Síndico que me foram deferidas, em razão da Lei n° 14.309, de 2022, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual, venho por meio deste convocar os senhores condôminos para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Remota (A.G.E.R), a realizar-se no próximo dia 17 de março de 2023 (sexta-feira), às 19h25 em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem no mínimo metade das frações ideais que constituem o empreendimento, ou às 19h30 em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, a assembleia ocorrerá de forma virtual por meio do aplicativo ZOOM, disponibilizado pelo Síndico para voltarem  sobre a seguinte PAUTA:

 

1.    Discussão e deliberação de taxa extra de R$20,00 por seis meses, para a instalação do novo Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) do condomínio;

2.    Discussão e deliberação de taxa extra de R$20,00 por oito meses, para reconstrução do sistema de esgoto da W2, o que tem causado transtornos da rede de esgoto estourando sempre, o que pode gerar uma notificação da CAESB e órgãos ambientais ao condomínio;

3.    Discussão e deliberação de taxa extra de R$20,00 por dez meses, para a instalação de telhado com beiral na laje da casa de máquinas do condomínio;

4.    Discussão e deliberação de taxa extra de R$20,00 por doze meses, para uma revisão completa no telhado, com a troca de madeiramento, telhas e aplicação de em impermeabilizante de manta asfáltica em alguns trechos do telhado.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

ü  O aplicativo ZOOM deverá ser baixado nas lojas do App Store (IOS) e Play Store (Android);

ü  Só poderão votar e ser votado assembleias os condôminos quites com suas obrigações;

ü  Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores munidos de instrumentos particulares de procuração, devendo a procuração ser depositada nas mãos do síndico, antes do início da assembleia;

ü  As deliberações das assembleias gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente da sua participação e de seu voto, cabendo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.

 

Atenciosamente,

 

Brasília-DF, 06 de março de 2023.

 

 

 

Paulo Roberto Melo
Síndico

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