RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REMOTA – AGER NO DIA 17 DE MARÇO DE 2023 (SEXTA-FEIRA)
Com as atribuições de
Síndico que me foram deferidas, em razão da Lei n° 14.309, de 2022, que
permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma
eletrônica ou virtual, venho por meio deste convocar os senhores
condôminos para participarem da Assembleia
Geral Extraordinária Remota (A.G.E.R), a realizar-se no próximo dia 17 de março de 2023 (sexta-feira), às 19h25 em primeira convocação, com a
presença de condôminos que representem no mínimo metade das frações ideais que
constituem o empreendimento, ou às 19h30
em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, a assembleia
ocorrerá de forma virtual por meio do aplicativo ZOOM, disponibilizado
pelo Síndico para voltarem sobre a
seguinte PAUTA:
Onde se lê:
1. Discussão e deliberação de taxa extra de R$20,00 por seis meses,
para a instalação do novo Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
(SPDA) do condomínio;
2. Discussão e deliberação de taxa extra de R$20,00 por oito meses,
para reconstrução do sistema de esgoto da W2, o que tem causado transtornos da
rede de esgoto estourando sempre, o que pode gerar uma notificação da CAESB e órgãos
ambientais ao condomínio;
3. Discussão e deliberação de taxa extra de R$20,00 por dez
meses, para a instalação de telhado com beiral na laje da casa de máquinas do
condomínio;
4. Discussão e deliberação de taxa extra de R$20,00 por doze
meses, para uma revisão completa no telhado, com a troca de madeiramento, telhas
e aplicação de em impermeabilizante de manta asfáltica em alguns trechos do
telhado.
Leia-se:
APRESENTAÇÃO DA AGENDA DE NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO
PREDIAL DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANYA DA ENTRADA 16 DO BLOCO C DA SCRS 514.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
ü
O aplicativo ZOOM deverá
ser baixado nas lojas do App Store (IOS) e Play Store (Android);
ü Só poderão votar e ser votado assembleias os condôminos
quites com suas obrigações;
ü Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores
munidos de instrumentos particulares de procuração, devendo a procuração ser
depositada nas mãos do síndico, antes do início da assembleia;
ü As deliberações das assembleias gerais serão obrigatórias a
todos os condôminos, independentemente da sua participação e de seu voto,
cabendo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.
Atenciosamente,
Brasília-DF, 09 de março de 2023.
Paulo
Roberto Melo
Síndico
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